Como se pode verificar nesta proposta de Acta, estiveram presentes dez delegados dos Clubes A e B, em clara contradição do que consta nos Estatutos no seu artigo 18º nº 2 que refere: "Nenhum delegado pode representar mais do que uma entidade". Ora entidade refere-se a associado, pelo que se conclui que os Clubes não estão representados na Assembleia Geral nos termos estatutários. Esta situação de ilegalidade estatutária impede a validade deste tipo de actas para a feitura de escritura notarial.
Acta_6_AG_27-Nov-2010_ver1.pdf Acta_7_AG_27-Nov-2010_ver1.pdf Acta_6_AG_27-Nov-2010_ver1 Acta_7_AG_27-Nov-2010_ver1